quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Elementos da Ação

INTRODUÇÃO

“Os elementos servem para identificar a ação, funcionam como uma espécie de carteira de identidade. É por meio deles que, comparando duas ações, será possível verificar se são idênticas, caso em que haverá litispendência ou coisa julgada;  se são semelhantes, caso em que poderá haver conexão ou continência; ou se são completamente diferentes. Os elementos da ação são três: as partes, o pedido e a causa de pedir”.[1]

PARTES

Autor (polo ativo) e réu (polo passivo).

CAUSA DE PEDIR

Razões que justificam a busca pela tutela jurisdicional.

·         Razões de fato (causa de pedir remota) – exposição dos fatos.
·         Razões de direito (causa de pedir próxima) – fundamentos jurídicos.

PEDIDO

É o objeto da ação, isto é, aquilo que o autor persegue.
  •  Pedido imediato: providência jurisdicional requerida. Pedido de condenação, declaração, desconstituição ou constituição de relação jurídica etc.
  •   Pedido mediato: O bem da vida.

Ex.: Na ação de indenização por danos morais, o pedido imediato é a procedência da ação (condenação do réu) e o pedido mediato é o bem da vida (quantia pecuniária compensatória pretendida).



[1] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado.

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