INTRODUÇÃO
“Os
elementos servem para identificar a ação,
funcionam como uma espécie de carteira de identidade. É por meio deles que,
comparando duas ações, será possível verificar se são idênticas, caso em que
haverá litispendência ou coisa julgada; se são semelhantes, caso em que poderá haver
conexão ou continência; ou se são completamente diferentes. Os elementos da
ação são três: as partes, o pedido e a
causa de pedir”.[1]
PARTES
Autor
(polo ativo) e réu (polo passivo).
CAUSA DE PEDIR
Razões que justificam a
busca pela tutela jurisdicional.
·
Razões de fato (causa de pedir remota) –
exposição dos fatos.
·
Razões de direito (causa de pedir
próxima) – fundamentos jurídicos.
PEDIDO
É o objeto da ação, isto é, aquilo
que o autor persegue.
- Pedido imediato: providência jurisdicional requerida. Pedido de condenação, declaração, desconstituição ou constituição de relação jurídica etc.
- Pedido mediato: O bem da vida.
Ex.:
Na ação de indenização por danos morais, o pedido imediato é a procedência da
ação (condenação do réu) e o pedido mediato é o bem da vida (quantia pecuniária
compensatória pretendida).
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